terça-feira, 13 de agosto de 2019

A legislação que protege a pessoa com deficiência é clara. Precisamos apenas cumprir a lei!





O livre acesso ao meio físico e à locomoção, seja no trabalho, no ambiente escolar ou no lazer, é direito de todo cidadão. Isso é lei! Desenvolver a acessibilidade é promover condições de mobilidade com autonomia, eliminando as barreiras arquitetônicas e urbanísticas nas cidades.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades, como o uso de produtos, serviços e informações. Porém, a inclusão ainda é um desafio constante e vai além do direito do cidadão, pois se barreiras físicas não são os únicos obstáculos, existem, ainda o preconceito e ignorância que preenchem o pensamento de quem não está informado a respeito do tema.
Um problema constante referente às possibilidades de locomoção tranqüila, é o cumprimento da legislação. A Constituição Brasileira de 1988 assegura o direito de ir e vir para todos, sem nenhum tipo de discriminação. Além daquilo que prevê a Constituição Federal, existem normas de proteção e de afirmação dos direitos das pessoas com deficiência: leis ordinárias, decretos, portarias e instruções normativas em âmbito de   municípios, estados e do governo federal. É necessária, nesse sentido, a adequação dos espaços com base nas normas e na legislação vigentes, de forma a garantir a autonomia e independência dos deficientes. Mas, não basta ter acessibilidade, é necessário respeitar o direito de quem precisa usar esses espaços.
Existem diversas leis voltadas à efetivação da inclusão de pessoas com deficiência na escola, na família e na sociedade como um todo. A Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-PI, Justina Soares, explica sobre a legislação desse tema. “Não temos uma lei de acessibilidade, mas a legislação sobre o tema é vasta. Podemos começar pela Constituição quando traz o princípio da dignidade da pessoa humana como direito fundamental, dentre outros exemplos como o direito à educação especial. Continuamos ainda no mesmo patamar, ainda com status constitucional, temos a convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e a seguir normas federais, complementares, ordinárias e municipais, como exemplo, o Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá várias outras providências relativas a educação, tributação, transporte, cultura, lazer, etc”.
Apesar de contarmos com uma vasta legislação que defende a acessibilidade, o descumprimento destas leis é constante. Justina conta o que acontece com quem descumpre a legislação. “Quem infringe tal legislação está sujeito às ações afirmativas constantes no ordenamento jurídico brasileiro, como por exemplo: ação de danos, ação civil pública, representação junto ao Ministério Público, não concessão do transporte público que não é acessível, não autorização de funcionamento da instituição de ensino que não é acessível, não aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado, do Gestor que não cumprir a lei de acessibilidade, multa de trânsito, prisão do diretor escolar que recusar a matrícula do aluno com deficiência por causa da deficiência”.
A escola, que cumpre papel fundamental na escolarização de todos os alunos, deve atender, também, às demandas dos alunos com deficiência no que se refere às  barreiras de acesso a sua participação no ensino comum. Nós, cidadãos, podemos fazer nossa parte operando para mantermos resultados positivos e assegurando que os direitos básicos dos deficientes não sejam desrespeitados. Os órgãos públicos devem aumentar a fiscalização ao cumprimento da lei e conscientizar a todos da importância de eliminação dessas barreiras.
“Acima de tudo deve-se buscar vencer o preconceito atitudinal, pois de nada adianta lutarmos por uma justa aplicação da legislação se as pessoas não se aceitarem como são e não respeitarem o próximo. Esse é o maior desafio”, comenta Justina Soares.
É uma questão de cidadania, não apenas obrigação legal, que os projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, instalações prediais e equipamentos urbanos que tenham destinação pública ou de uso coletivo, estejam plenamente adaptados às leis vigentes.
O importante é saber que, além das leis, o respeito ao próximo é sagrado e uma grande manifestação de ética e de amor!
Paz e Bem!

Nenhum comentário:

Postar um comentário