quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Afinal, como funciona uma perícia médica do INSS?

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Você com certeza já ouviu falar da perícia médica feita pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), seja porque já fez ou conhece alguém que passou por ela. Porém, algumas pessoas ainda têm dúvidas quanto a alguns aspectos que envolvem esse assunto.
Por exemplo, você sabe em que ela consiste? Quando e por que ela é necessária? Quem a realiza? Como proceder à marcação, como se preparar e o que levar? O que fazer se discordar do resultado?
Essas são questões altamente relevantes pois, em algum momento, você pode ter que realizar esse procedimento e, para isso, será fundamental saber o que fazer. Por esse motivo, trouxemos algumas informações para esclarecer esses pontos e que serão úteis quando você tiver que passar pela perícia médica do INSS. Confira!

O que é a perícia médica do INSS?

Ela consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.
De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Quando deve ser feita a perícia médica do INSS?

Como visto, a perícia médica do INSS deve ocorrer quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de benefícios previdenciários.
No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador segurado do INSS deve buscar atendimento médico, quando será elaborado um atestado determinando o afastamento do paciente de suas atividades laborais.
Informada desse fato, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, que ocorrerá após 15 dias de afastamento. É a partir desse procedimento que a pessoa passa a receber o auxílio-acidente ou auxílio-doença.
A depender da incapacidade, o INSS determinará o prazo de duração do pagamento do benefício. Ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia em até seis meses.
O resultado dessa nova perícia é que vai definir se a incapacidade permanece ou não. Assim, o médico atesta se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades, devendo ser cessado o pagamento, ou se ele deve continuar afastado e recebendo o benefício, que será renovado.
Se for o caso de concessão da aposentadoria por invalidez, o trabalhador que apresentar alguma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades deve requerer, primeiramente, o auxílio-doença.
Da mesma forma que ocorre com esse, a pessoa deve passar pela perícia médica do INSS. Certificada a referida incapacidade, bem como a impossibilidade de reabilitação, será devido o pagamento do benefício.
Ademais, o INSS pode convocar os beneficiários para atestar a permanência da incapacidade a cada dois anos. É o chamado pente-fino, quando a perícia também deve ser feita. Se for constatado que não foi restabelecida a capacidade para trabalhar, o benefício é prorrogado. Caso contrário, estando o segurado apto a trabalhar, aquele é cancelado.

Quem realiza a perícia?

Quando se fala de saúde e trabalho quanto ao INSS, pode-se pensar em três tipos de médicos que vão atender o paciente. São eles: o médico assistente, o médico do trabalho e o médico perito.
médico assistente é aquele que está disponível a todos que necessitarem de atendimentos e tratamentos de saúde. Ele vai, primeiramente, atender o trabalhador, fazer o diagnóstico, definir determinar as intervenções a serem feitas e conceder o atestado de afastamento, caso considere necessário.
médico do trabalho, por sua vez, é o profissional constituído pela empresa empregadora. Ao ser diagnosticado com alguma doença ou lesão, o empregado deve fazer uma consulta com esse médico. Ele atesta a condição de saúde daquele, elabora o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional — e o encaminha ao INSS.
Já o médico perito trabalha para esse Instituto. Ele analisa a concessão do afastamento e emite parecer conclusivo quanto à existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador.
Assim, pode ocorrer de este discordar das conclusões dos outros médicos. Por isso, embora inicialmente o trabalhador tenha sido afastado por decisão dos outros profissionais da saúde, o seu benefício pode ser cancelado e ele pode ter que retornar às suas atividades a partir do parecer elaborado em perícia médica.

Como se preparar?

Prefira fazer o agendamento pela internet

Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet. No primeiro caso, basta ligar para o telefone 135. No segundo, você deve comparecer a uma das agências do INSS. Já no terceiro, é preciso acessar o site do INSS, clicar em “AGENDAR” e seguir o passo a passo.
Prefira, no entanto, fazer o agendamento pela internet. Sem dúvidas, este é o procedimento mais cômodo e é por meio dele que é fornecido um comprovante da data e horário escolhidos. Esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.

Leve todos os documentos médicos atualizados

Além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço, é importante que o paciente leve, no dia da perícia:
  • O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • uma carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
  • um atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
  • exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão, e
  • todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.
Lembre-se de que todos esses documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período de tempo maior que três meses. Guarde-os em uma pasta para ter certeza de que não vai esquecer nenhum deles!

Como proceder durante a perícia?

Durante o atendimento pelo médico perito, seja natural e objetivo. Para isso, limite-se a responder o que for perguntado e apresente os documentos que lhe forem solicitados pelo profissional.
Seja gentil e educado com o atendente. Não se esqueça que ofensas e agressões verbais podem configurar desacato a funcionário público e lhe gerar problemas com a Justiça.
Ao final da perícia, exija um comprovante de comparecimento. Ele poderá ser útil futuramente, caso se faça necessário atestar que você estava presente na data e horário marcados.

O que fazer em caso de discordância do resultado?

Se discordar das conclusões do médico perito que negou o benefício, procure um advogado para entender seus direitos.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS. É possível, ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial favorável à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.
Depois de ler todas essas informações e dicas, é fácil perceber que a perícia médica do INSS não é lá aquele bicho de sete cabeças que você pensava, não é mesmo? O segredo é saber como funciona e se preparar para ela!
Por fim, se você passou pela perícia médica do INSS mas teve seu benefício negado, clique aqui e saiba o que fazer!

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