Quando
ouvimos a palavra “acessibilidade” logo pensamos em um cadeirante ou em um
pessoa que não pode se mover, mas que precisa, nesse caso, entrar e sair de seu
apartamento.
A
questão é que possibilitar o acesso vai muito alémdesse
grupo. Tanto é que, a partir de 2020, todos os novos empreendimentos
residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de
inclusão).
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A
lei fala também sobre vagas de garagem: quando as vagas contruídas forem
vinculadas às unidades, o empreendimento deverã contar com vagas sobressalentes
que atendam ao recurso da acessibilidade. Assim, caso as unidades sejam
adquiridas futuramente por pessoa com deficiência, a pessoa será atendida em
sua necessidade e direito.
Somente
na cidade de São Paulo existem cerca de 3 milhões de pessoas com a mobilidade reduzida.
São
cadeirantes, pessoas que precisam de outros equipamentos para se movimentar,
como bengalas e andadores, idosos, mães com crianças de colo entre muitos
outros.
Além
disso, há também as pessoas que estão temporariamente com
a mobilidade reduzida, por terem alguma fratura ou por conta de alguma
cirurgia.
Ou
seja, criar a possibilidade de todos se movimentarem não é somente uma questão
legal, mas de cidadania.
O objetivo do SindicoNet com essa reportagem é ajudar o síndico a
descobrir porque, onde e como fazer as adaptações, além de conscientizar
todos os moradores quanto a essa necessidade legal e social.
Por
isso, forneça essa reportagem aos condôminos do seu prédio e incentive a discussão do tema.
LEGISLAÇÃO
Segundo
o advogado especializado em condomínios Márcio Rachkorsky, são inúmeras as leis
que regem e legitimam a acessibilidade, além das municipais e estaduais.
Mas,
a principal delas, é a Constituição, que garante a todo cidadão seus direitos sociais (entre eles o de ir e
vir livremente) e garantias fundamentais para a pessoa humana, que incluem
todos os indivíduos independentemente de suas condições físicas ou mentais.
A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei
nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.
Por
ser federal, ela vale em todos os estados do país, mas, estados e municípios
ainda possuem legislações locais próprias que tratam da acessibilidade.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe a CPA - Comissão Permanente
de Acessibilidade que cria normas regulatórias. Em sua resolução
CPA/SMPED-G/015/2008, de 14 de novembro de 2008, a instituição define normas e controle que garantam
a acessibilidade para pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de
comunicação, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos.
Essas
regulamentações podem servir como base para possíveis definições técnicas para
qualquer estado ou condomínio, que poderá utilizá-lo como base, desde que
oficialize sua fonte e que essas normas não estejam de encontro com normas
locais.
Além das normas brasileiras que todos os condomínios devem seguir, há
também normas
internacionais que garantem que todas as
pessoas devem ter o direito de acessar os locais que desejam e que suas
limitações motoras não devem impossibilitar essas necessidades.
·
ABNT - Há também a Norma NBR 9050 da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) que regula questões de acessibilidade.
APROVAÇÃO
DAS OBRAS
Segundo
o advogado Márcio Rachkorsky, por se tratar de uma questão legal, não haveria a necessidade da
Assembleia aprovar a realização de obras que
garantam a acessibilidade do condomínio. Afinal, trata-se de uma determinação
da legislação e não de uma obra de embelezamento ou de manutenção.
Entretanto, ele
orienta que os síndicos devem, sim, convocar Assembleia para explicar as necessidades legais e sociais e
resolver questões como o orçamento da obra.
RESISTÊNCIA
POR PARTE DE ALGUM MORADOR
Se
um síndico se deparar com um caso de um morador pedindo obra de acessibilidade ou se ele resolver adequar o prédio e, na Assembleia, encontrar algum condômino se dizendo contra, o síndico deve anotar o nome completo e o RG
desse morador e fazer constar na ata que esse condômino é contra as obras,
mesmo sabendo que existem leis determinando a obrigatoriedade dela.
Isso deixa claro que o síndico é a favor e o
morador é contra.
CONDOMÍNIOS
NOVOS
Todo
condomínio novo deve ser construído já garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantes.
Mas, caso a construtora não realize as
obras de acessibilidade em conjunto
com a construção do condomínio, o síndico do prédio pode entrar em contato com
a construtora e e exigir
que as obras sejam realizadas.
Caso
isso não ocorra, o condomínio poderá processar a construtora para que ela faça
as obras.
CONDOMÍNIOS
ANTIGOS
Condomínios
um pouco mais antigos não possuem, em geral, instalações que garantam a
acessibilidade.
Para fazer as adaptações, no entanto, é importante que a realização de
uma análise
técnica no condomínio para que se
conheça quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do
prédio.
Uma boa dica é
consultar empresas de engenharia especializadas em acessibilidade. Uma análise
desses profissionais pode indicar o que é possível fazer com mais rapidez (veja abaixo, no final da matéria) e ainda detectar pontos mais críticos – como
elevadores pequenos, por exemplo.
PRIORIDADES
Nem todo condomínio está
preparado para fazer obras de adaptação em suas instalações imediatamente, por
isso, a avaliação das obras que são mais simples e importantes é fundamental.
Substituir escadas por rampas – ou criar rampas - de acesso a espaços da
área comum como piscinas, salões de festa e jogos ou da entrada do condomínio
são obras prioritárias e que podem ser feitas rapidamente e sem custos muito
altos, por exemplo.
Uma
boa razão para adotar planos de acessibilidade é a valorização do imóvel perante outros que não tenham essas
condições.
VAGA
NA GARAGEM
Uma
questão que deve ser sempre discutida trata das necessidades especiais de
pessoas com limitações motoras no condomínio. Independente das obras de
acessibilidade, muitas exceções devem existir para
facilitar a vida dessas pessoas.
Uma
dessas questões trata da vaga
da garagem. Quem tem dificuldades para se
movimentar ou usa a cadeira de rodas, por exemplo, precisa de espaço para fazer
as transições da cadeira para o carro e do carro para a cadeira, por exemplo.
Para
que isso seja possível, o espaço
da vaga deve ser maior, de acordo com as normas
técnicas e segundo artigo 25 da Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296,
de 2 de dezembro de 2004.
--
Art. 25. Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso
público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão
reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que
transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste
Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal
ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações
técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de
acessibilidade da ABNT. § 1o Os veículos estacionados nas vagas reservadas
deverão portar identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade,
confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão sobre
suas características e condições de uso, observando o disposto na Lei no 7.405,
de 1985. § 2o Os casos de inobservância do disposto no § 1o estarão sujeitos às
sanções estabelecidas pelos órgãos competentes. § 3o Aplica-se o disposto no
caput aos estacionamentos localizados em áreas públicas e de uso coletivo. § 4o
A utilização das vagas reservadas por veículos que não estejam transportando as
pessoas citadas no caput constitui infração ao art. 181, inciso XVII, da Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997.
A
vaga desse morador também precisa estar o mais próxima possível do elevador, para facilitar sua entrada.
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